Sem prejuízo do mencionado na alínea b) do artigo 7.º do presente Regulamento, os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior, ministrado por um estabelecimento de ensino superior português. Excetuam-se os casos de reingresso e mudança de par instituição/curso a partir de um curso onde o estudante ingressou como titular de um curso superior, ou via regime geral de acesso, ou de estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa.
Artigo 4.º — Incompatibilidade
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019