O columbário é composto por trinta e duas (32) gavetas individuais, sendo que cada uma delas poderá ser ocupada por 6 (seis) potes de cinzas ou ossadas objeto de concessão temporária, ou permanente.
Artigo 38.º — Columbário
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022