- 1 -A utilização da Casa Mortuária carece sempre de prévia comunicação, bem como autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -A comunicação deverá ser efetuada por familiar, pessoa ou entidade encarregada de realizar o funeral, mediante preenchimento de impresso próprio, entregue na Junta de Freguesia.
- 3 -Cumpridas as formalidades enumeradas nas alíneas anteriores será entregue ao requerente uma chave da Casa Mortuária, a qual deve ser restituída findos os atos inerentes ao velório.
Artigo 61.º — Procedimentos
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022