- 1 -O leite escolar e os produtos lácteos são fornecidos gratuitamente aos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, em conformidade com as diretrizes nutricionais em vigor.
- 2 -Mediante apresentação de declaração médica, serão disponibilizadas opções sem lactose ou alternativas vegetais.
Artigo 16.º — Programa de Leite Escolar e Produtos Lácteos
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026