Projeto de Regulamento dos Serviços Municipais de Administração e Gestão Escolar do Município de Santa Maria da Feira.
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ee), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos gerais aplicáveis à atribuição e gestão dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como à organização dos processos de administração e gestão escolar relacionados com os serviços de apoio aos alunos, visando a promoção de um ambiente educativo equitativo e inclusivo.
Âmbito de aplicação
O Regulamento aplica-se a todos os alunos que frequentam a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário nas escolas públicas do Município de Santa Maria da Feira, bem como aos respetivos Encarregados de Educação e demais membros da comunidade educativa, em função da natureza e da especificidade dos apoios previstos e dos respetivos destinatários.
Objetivos
Constituem objetivos do Município, no âmbito da ação social escolar e nos termos do presente Regulamento, designadamente:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Natureza e extensão dos Apoios
Modalidades de Apoio
Os apoios previstos no presente Regulamento abrangem as seguintes modalidades:
Procedimentos para atribuição dos Apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos de acordo com os critérios definidos nos capítulos seguintes, ficando a sua concessão sujeita à apresentação da documentação comprovativa exigida e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Município de Santa Maria da Feira e pelos Agrupamentos de Escolas.
Beneficiários
Auxílios Económicos
Os Auxílios económicos incluem, nos termos e com as condições previstas:
Serviço e Funcionamento das AAAF e CAF
Organização das AAAF e CAF
Horário e Período de Funcionamento das AAAF e CAF
Comparticipação Familiar
Âmbito dos Apoios Alimentares
Os apoios alimentares incluem, nos termos dos artigos seguintes:
Programa de Leite Escolar e Produtos Lácteos
Regime de Fruta Escolar, Produtos Hortícolas e Bananas
Refeições Escolares
Preço das Refeições
Ementas
Acesso às Refeições Escolares
Apoios e beneficiários
Cartão Escolar Municipal
Deveres e Competências das entidades
Cancelamento de Inscrição nos serviços de Ação Social
Constitui motivo para o cancelamento da inscrição nos serviços de Ação Social prestados pelo Município a prestação de falsas declarações por parte dos Encarregados de Educação, sem prejuízo da eventual responsabilidade legal ou criminal.
Candidaturas
As crianças e jovens inscritos nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Santa Maria da Feira podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento mediante a formalização da respetiva candidatura ou inscrição.
Condições Prévias
Procedimento de Candidaturas e Informação dos Candidatos
Subscrições
Informação aos Subscritores
Os Encarregados de Educação podem consultar os serviços em que o seu educando está inscrito e o valor da comparticipação familiar, acedendo à Área Pessoal dos educandos e consultando a informação referente à Ação Social respetiva.
Cancelamento de Serviços
O Município pode proceder ao cancelamento do acesso a serviços de caráter facultativo, designadamente AAAF, CAF, Vives Verão, bolsas de estudo, vouchers para aquisição de material escolar e quaisquer outros que venham a ser criados, relativamente às crianças/alunos cujos Encarregados de Educação incumpram, de forma reiterada, as obrigações legais ou regulamentares aplicáveis, incluindo o pagamento pontual das quantias devidas.
Regularização de Dívida
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, produzindo efeitos imediatos.
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