- 1 -Compete aos Agrupamentos de Escolas:
- a)Inserir e atualizar os Escalões de Ação Social Escolar de todos os alunos, em todos os níveis de ensino;
- b)Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o Município, o serviço de refeições escolares;
- c)Indicar, conjuntamente com os coordenadores dos estabelecimentos de educação e ensino, o(s) responsável(is) que, em cada estabelecimento, assegurará(ão) o registo de assiduidades e requisições na Plataforma SIGA, nos períodos letivos e, em alguns casos, de interrupção letiva;
- d)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o Município, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA.
- 2 -Compete aos Estabelecimentos de Educação e Ensino:
- a)Registar os consumos (requisições e assiduidades) na Plataforma SIGA;
- b)Informar o Município por escrito, através do endereço de correio eletrónico [email protected], e/ou telefonicamente quando se detetem anomalias nos registos de consumos na Plataforma SIGA, para que este possa adotar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- c)Informar o Agrupamento de Escolas quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA, para que estes possam adotar os procedimentos adequados à regularização da situação;
- d)Avaliar o serviço de refeições escolares e informar o Município e Agrupamento de Escolas de eventuais anomalias/irregularidades que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares o mais prontamente possível, para que essas entidades possam adotar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- e)Informar diariamente a empresa fornecedora das refeições do número de refeições a servir:
- i)Através da Plataforma SIGA, procedendo à marcação/desmarcação de requisição de refeições dentro do horário estipulado;
- ii)Telefonicamente, nas situações em que a empresa não tenha acesso à Plataforma SIGA ou quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA e, consequentemente, não seja possível proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições na mesma.
- f)Verificar as picagens no âmbito das AAAF.
- 3 -Compete ao Município de Santa Maria da Feira:
- a)Assegurar o controlo da gestão de fornecimento, da fiscalização, avaliação e monitorização de todo o processo no domínio da segurança alimentar e o cumprimento das normas aplicáveis, através de visitas realizadas pelos técnicos competentes aos refeitórios/cantinas escolares, contacto constante com empresas fornecedoras, Agrupamentos de Escolas, estabelecimentos de Educação e Ensino, Associações de Pais, Encarregados de Educação e restante comunidade educativa;
- b)Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando aos estabelecimentos de educação e ensino, em caso de divergência entre os registos na Plataforma SIGA e os mapas de faturação das empresas fornecedoras, a reconfirmação de dados;
- c)Proceder à emissão de faturação referente ao Serviço de Refeições Escolares, cumprindo os prazos e termos estipulados no presente Regulamento;
- d)Prestar todo o apoio técnico necessário a toda a comunidade educativa na utilização da Plataforma SIGA, esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de consumos não passíveis de serem retificadas no próprio estabelecimento e solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.
- 4 -Compete aos Encarregados de Educação:
- a)Proceder à inscrição nos serviços dentro dos prazos estabelecidos, cumprindo os procedimentos descritos no presente Regulamento;
- b)Cumprir o prazo de pagamento das comparticipações familiares e cumprir o prazo nas requisições de serviços, nomeadamente refeições escolares e AAAF;
- c)Verificar a inscrição/candidatura do(s) seu(s) educando(s) no serviço de refeições escolares, consultando a Plataforma SIGA ou informando-se no Estabelecimento de Ensino onde o(s) mesmo(s) se encontra(m) matriculado(s).
Artigo 24.º — Deveres e Competências das entidades
Vigente desde: 24/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026