- 1 -O Cartão Escolar Municipal assume duas modalidades: cartão digital e cartão físico.
- 2 -O Cartão digital constitui uma carteira digital que permite, de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos escolares, cujo saldo da conta pode ser utilizado para agendamento e pagamento de serviços de refeições escolares e atividades de animação e apoio à família (AAAF).
- 3 -O cartão digital é obrigatório em todos os graus de ensino.
- 4 -O cartão físico destina-se, designadamente, a registar as entradas e saídas dos alunos no estabelecimento de ensino ou a confirmar a comparência dos mesmos no momento de consumo de refeição escolar.
- 5 -O cartão físico é obrigatório apenas nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, podendo, todavia, tal obrigatoriedade ser extensível a todos os graus de ensino mediante decisão da Câmara Municipal.
- 6 -Os Encarregados de Educação podem carregar o Cartão Escolar Municipal por via eletrónica (Multibanco e MB WAY) ou em numerário, nos Pontos de Pagamento CTT/Payshop, mediante referências que são geradas após a ativação do Cartão Digital na Plataforma SIGA.
- 7 -Os Encarregados de Educação das crianças e alunos da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico deverão apenas ativar o Cartão Digital.
- 8 -Em caso de extravio ou dano do cartão escolar físico, os Encarregados de Educação deverão submeter pedido de emissão de 2.ª via na Plataforma SIGA, mediante pagamento do valor previamente tabelado, carecendo o pedido da existência de saldo disponível no cartão digital.
Artigo 23.º — Cartão Escolar Municipal
Vigente desde: 24/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026