- 1 -Os candidatos devem enquadrar-se na legislação em vigor e apresentar a candidatura dentro dos prazos e termos definidos pelo Município e pelos Agrupamentos de Escolas, devendo também estar inscritos pelos Encarregados de Educação na Plataforma SIGA.
- 2 -Os Encarregados de Educação devem solicitar os dados de acesso à Plataforma SIGA através do endereço eletrónico [email protected]. No corpo do e-mail, deverão identificar a criança/aluno (nome completo), o Encarregado de Educação (nome completo) e o Estabelecimento de Ensino onde o aluno esteja matriculado, indicando o(s) serviço(s) objeto de candidatura.
- 3 -Existindo dados que o Encarregado de Educação considere desatualizados ou em falta, deverá este contactar a secretaria do Agrupamento de Escolas onde o seu educando se encontre matriculado para proceder às alterações necessárias.
Artigo 27.º — Condições Prévias
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026