- 1 -As candidaturas aos diversos serviços disponibilizados pelo Município devem ser efetuadas na Plataforma SIGA, no separador “Candidaturas”
- 2 -As candidaturas podem assumir um dos cinco estados: submetida, guardada, aceite, devolvida ou rejeitada.
- 3 -O Encarregado de Educação será notificado, por e-mail, sobre o estado da candidatura, podendo também consultá-lo na Plataforma SIGA, na secção “Candidaturas”.
Artigo 28.º — Procedimento de Candidaturas e Informação dos Candidatos
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026