O Regulamento aplica-se a todos os alunos que frequentam a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário nas escolas públicas do Município de Santa Maria da Feira, bem como aos respetivos Encarregados de Educação e demais membros da comunidade educativa, em função da natureza e da especificidade dos apoios previstos e dos respetivos destinatários.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026