- 1 -Mensalmente, o Município emite referências para pagamento dos valores em dívida anteriores à implementação do Cartão Escolar Municipal, remetendo aos Encarregados de Educação uma mensagem via serviço de mensagem curta (SMS) com os dados necessários para pagamento por multibanco, designadamente entidade, referência, montante e data limite de pagamento. Dois dias antes da data limite de pagamento estipulada, é enviada via SMS um alerta de aproximação da mesma.
- 2 -Os Encarregados de Educação com dívida anterior à utilização do Cartão Escolar serão notificados para, no prazo de 30 dias úteis, procederem à regularização dos valores respeitantes ao ano letivo mais antigo, e, assim sucessivamente, até à liquidação integral dos montantes em dívida.
- 3 -Decorrido o prazo fixado no número anterior sem que ocorra a regularização, o processo será imediatamente remetido para execução fiscal pelo valor total da dívida existente, nos termos legais.
- 4 -No caso de dívida em carteira (wallet), caso se verifique o incumprimento, o processo será imediatamente remetido para execução fiscal pelo valor total da dívida existente, nos termos previstos na lei.
- 5 -Em situações de comprovada carência económica, poderá ser concedido aos Encarregados de Educação, mediante requerimento dos próprios, o pagamento da dívida em prestações, observando-se as condições previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 32.º — Regularização de Dívida
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026