O Município pode proceder ao cancelamento do acesso a serviços de caráter facultativo, designadamente AAAF, CAF, Vives Verão, bolsas de estudo, vouchers para aquisição de material escolar e quaisquer outros que venham a ser criados, relativamente às crianças/alunos cujos Encarregados de Educação incumpram, de forma reiterada, as obrigações legais ou regulamentares aplicáveis, incluindo o pagamento pontual das quantias devidas.
Artigo 31.º — Cancelamento de Serviços
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026