Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Auxílios Económicos: Apoios financeiros destinados à promoção da equidade no acesso à educação, nomeadamente por via de bolsas de estudo ou subsídios para aquisição de material escolar, a atribuir pelo Município;
- b)Fornecimento de Refeições: Serviço que garante uma alimentação equilibrada e adequada, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos alunos, tendo como prioridade garantir que as crianças e jovens recebam alimentos nutritivos que atendam às suas necessidades energéticas e nutricionais durante o dia;
- c)Transporte Escolar: Serviço gratuito destinado a alunos sem acesso ao transporte público, desde que se enquadrem nos critérios legais aplicáveis, bem como a estudantes com necessidades de saúde especiais ou mobilidade reduzida;
- d)Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF): Serviços de apoio prestados antes e depois do horário letivo, bem como em períodos de interrupção escolar e férias;
- e)Programa Vale-Oferta Material Escolar: Apoio financeiro destinado à aquisição de material escolar essencial ao processo de aprendizagem;
- f)Programa Regime Escolar: Distribuição gratuita de fruta, produtos hortícolas e banana, leite e derivados, visando incentivar hábitos alimentares saudáveis;
- g)Cartão Escolar Municipal: Ferramenta para gestão de serviços escolares, pagamentos e acessos a programas municipais de apoio educativo, assumindo duas modalidades: cartão digital e cartão físico.