Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos de acordo com os critérios definidos nos capítulos seguintes, ficando a sua concessão sujeita à apresentação da documentação comprovativa exigida e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Município de Santa Maria da Feira e pelos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 8.º — Procedimentos para atribuição dos Apoios
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026