- 1 -Os candidatos podem requerer o acesso à prova realizada e a reapreciação da classificação nos termos do presente artigo.
- 2 -O requerimento de acesso às provas é dirigido ao presidente do júri e deve ser apresentado nos Serviços Administrativos da Escola até 48 horas após a afixação das classificações.
- 3 -No ato de entrega do requerimento é obrigatório o pagamento dos emolumentos devidos.
- 4 -O levantamento da fotocópia ou outros registos que melhor se adequem à prova é feito nos Serviços Administrativos da Escola.
- 5 -O requerente dispõe de 48 horas após o levantamento a que se refere o ponto anterior para apresentar nos Serviços Administrativos o pedido de reapreciação em requerimento dirigido ao presidente do júri. No ato da entrega do requerimento deve efetuar o pagamento da taxa fixada para o efeito.
- 6 -As provas são integralmente reapreciadas, sendo, em consequência dispensada a apresentação de qualquer tipo de alegação.
- 7 -O júri designa dois docentes que não tenham participado na apreciação das provas em causa para as reapreciarem e sobre elas, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
- 8 -Cabe ao júri proceder à análise desses pareceres em presença do original das provas e deliberar sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
- 9 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente pelo correio ou em presença do próprio, com o respetivo registo de tomada de conhecimento.
- 10 -Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 8.º — Reapreciação da prova
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017