Regulamenta o acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior Artística de Guimarães
Objeto
O presente normativo destina-se a regulamentar o acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da Escola Superior Artística de Guimarães, adiante designada por Escola.
Condições de acesso
Condições de ingresso
Seleção e seriação dos candidatos
1.º Melhor média final do curso não arredondada;
2.º Melhor média das duas disciplinas com melhor classificação correspondentes a qualquer das áreas relevantes para o curso;
3.º Melhor média do conjunto de disciplinas correspondentes a qualquer das áreas relevantes para o curso.
1.º Melhor classificação final das provas;
2.º Maior idade do candidato.
1.º Melhor nota de candidatura;
2.º Antiguidade na obtenção do grau ou diploma.
Vagas
Prova de avaliação de capacidade
Júri da prova de avaliação de capacidade
Reapreciação da prova
Candidatura
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
Certificado de conclusão do ensino secundário com a discriminação das disciplinas e respetivas classificações.
Boletim de candidatura devidamente preenchido.
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
Certificado de conclusão de curso com menção da classificação final e a discriminação das unidades de formação ou unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
Documentação que ateste a satisfação das condições de ingresso referidas no ponto 3 do artigo 3.º, designadamente programas autenticados das unidades de formação ou unidades curriculares realizadas.
Informação
A Escola promove a divulgação da informação acerca dos prazos e regras de realização dos atos referidos neste regulamento, designadamente por afixação na Escola e através da sua página Web.
Emolumentos e taxas
Os emolumentos e taxas previstos no presente Regulamento são fixados pela Direção da entidade instituidora da Escola.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho da Direção da Escola.
20 de junho de 2017. - O Presidente da Direção da CESAP, Manuel Fernando Costa e Silva.
310680639