- 1 -O júri é composto por 3 docentes.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Organizar as provas em geral assegurando as condições adequadas à sua realização;
- b)Elaborar as provas nos termos do artigo 6.º atendendo ao currículo académico e profissional dos candidatos;
- c)Avaliar e classificar a prova de cada candidato.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
Artigo 7.º — Júri da prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 07/08/2017
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