- 1 -O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso específico.
- 2 -O processo de candidatura é instruído mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente:
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
Certificado de conclusão do ensino secundário com a discriminação das disciplinas e respetivas classificações.
- b)Candidatos titulares das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos:
Boletim de candidatura devidamente preenchido.
- c)Candidatos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, de um Diploma de Técnico Superior Profissional ou de um grau de ensino superior:
Boletim de candidatura devidamente preenchido;
Certificado de conclusão de curso com menção da classificação final e a discriminação das unidades de formação ou unidades curriculares realizadas com as respetivas classificações;
Documentação que ateste a satisfação das condições de ingresso referidas no ponto 3 do artigo 3.º, designadamente programas autenticados das unidades de formação ou unidades curriculares realizadas.
- a)Candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente:
- 3 -Para cada candidato é organizado um processo individual que integra todos os documentos que serviram para a instrução do seu processo, designadamente os respeitantes à verificação da satisfação das condições de ingresso.
- 4 -As candidaturas processam-se em datas estabelecidas anualmente, podendo, em casos excecionais e mediante requerimento, ultrapassar esses prazos.
- 5 -Todas as candidaturas comportam uma taxa definida anualmente pela entidade instituidora da ESAG.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017