- 1 -Os enfermeiros que à data de entrada em vigor do presente regulamento reúnam as condições para atribuição do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária podem optar por lhe ser aplicável o disposto no artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -O disposto no artigo 2.º do presente regulamento é ainda aplicável aos enfermeiros que demonstrem que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, se encontram a frequentar formação especializada, e desde que a terminem no prazo de três anos a contar daquela data.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018