O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO I
Competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária - Na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública
- 1 -Estabelece, com base na metodologia do Planeamento em Saúde, a avaliação do estado de saúde de uma comunidade
Descritivo:
Considerando a complexidade dos problemas de saúde de uma comunidade o Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública realiza o planeamento em saúde de acordo com as diferentes etapas.
(ver documento original)
- 2 -Contribui para o processo de capacitação de grupos e comunidades
Descritivo:
Promove a capacitação de grupos e comunidades com vista à consecução de projetos de saúde coletivos.
(ver documento original)
- 3 -Integra a coordenação dos Programas de Saúde de âmbito comunitário e na consecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde
Descritivo:
Considerando a relevância e especificidades dos diferentes Programas de Saúde e os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, a maximização das atividades de âmbito comunitário é fundamental para a obtenção de ganhos em saúde.
(ver documento original)
- 4 -Realiza e coopera na vigilância epidemiológica de âmbito geodemográfico
Descritivo:
A vigilância epidemiológica constitui um importante instrumento para análise, compreensão e explicação dos fenómenos de saúde-doença.
(ver documento original)
ANEXO II
Competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária Na área de Enfermagem de Saúde Familiar
- 1 -Cuida a família, enquanto unidade de cuidados, e de cada um dos seus membros, ao longo do ciclo vital e aos diferentes níveis de prevenção
Descritivo:
Considerando a família como unidade de cuidados, promove a sua capacitação focando-se na família como um todo e nos seus membros individualmente ao longo do ciclo vital e nas suas transições.
(ver documento original)
- 2 -Lidera e colabora nos processos de intervenção no âmbito da enfermagem de saúde familiar
Descritivo:
Gere, articula e mobiliza os recursos necessários à prestação de cuidados à família.
(ver documento original)
311459965