- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que se verifique a regularização documental.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, em que se verifique o estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 15.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019