- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente da decisão, das taxas a pagar e do prazo de pagamento.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 38.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019