- 1 -A concessão de terrenos e espaços em ossários é titulada por alvará da Câmara Municipal.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Nos livros de alvará do cemitério e no sistema informático far-se-ão os registos correspondentes às concessões efetuadas.
- 4 -Em caso de inutilização ou extravio, poderá ser emitida, desde que requerida pelo concessionário ou por quem o represente devidamente identificado como tal, segunda via do alvará.
- 5 -O requerimento a que se refere o número anterior encontra-se disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou no seu sítio na Internet, devendo ser instruído com os documentos nele enunciados.
- 6 -A haver mais do que um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado, apresentando a respetiva habilitação de herdeiros.
Artigo 39.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2019