As transmissões das concessões, bem como das construções funerárias associadas a jazigos ou sepulturas perpétuas, é efetuada «mortis causa» ou por atos entre vivos, nas condições previstas nos artigos seguintes e averbar-se-ão a requerimento dos interessados, através de modelo próprio, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou no seu sítio na Internet, devendo ser instruído com os documentos nele enunciados.
Artigo 43.º — Transmissão
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019