- 1 -A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e jazigos, ossário e sepulturas e concessionados.
Artigo 57.º — Regime legal
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2019