- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o certificado da organização de avaliação de proficiência linguística é válido por tempo indeterminado.
- 2 -A validade do certificado mantém-se desde que:
- a)A organização continue a cumprir o disposto no presente regulamento, em conformidade com as disposições relativas ao tratamento das constatações de não conformidade, tal como especificado no artigo 15.º;
- b)A ANAC tenha acesso à organização, para determinar o cumprimento constante das disposições do presente regulamento; e
- c)O certificado não tenha sido objeto de renúncia, suspensão ou revogação.
- 3 -Em caso de renúncia, suspensão ou revogação, o certificado deve ser devolvido à ANAC.
Artigo 13.º — Validade dos certificados
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020