- 1 -As organizações que efetuam avaliações de proficiência linguística devem ser certificadas pela ANAC.
- 2 -As organizações mencionadas no número anterior devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Estar constituídas sob a forma de pessoa coletiva;
- b)Ser independentes dos organismos que ministram formação ou treino nas línguas cuja proficiência se pretende avaliar;
- c)Dispor de pessoal e equipamento adequados e funcionar num ambiente apropriado à avaliação da proficiência linguística dos requerentes;
- d)Dispor de um administrador responsável, que deve possuir autoridade para assegurar que todas as atividades da organização podem ser financiadas e executadas de acordo com o disposto no presente regulamento;
- e)Dispor de um gestor de supervisão da qualidade, que deve garantir a monitorização contínua das atividades desenvolvidas pela organização e o cumprimento dos requisitos e procedimentos aplicáveis à avaliação da proficiência linguística;
- f)Dispor de um sistema de gestão da qualidade.
- 3 -O modelo do certificado de organização de avaliação de proficiência linguística, a emitir pela ANAC, consta do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Certificação das organizações de avaliação de proficiência linguística
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020