Aprova o Regulamento da Oficina Social Domiciliária.
Princípios Gerais
A Freguesia de Ferreira do Zêzere propõe as normas de funcionamento do projeto Oficina Social Domiciliária, enquanto medida de apoio social, tendo em consideração as necessidades socioeconómicas da população idosa e das pessoas com deficiência ou doença prolongada, residentes na União das Freguesias, nos termos previstos no presente documento.
Norma Justificativa
O presente documento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente documento visa estabelecer as normas gerais de funcionamento da Oficina Social Domiciliaria e as condições de acesso à mesma.
Objetivo
A Oficina Social Domiciliária destina-se a apoiar através de pequenas reparações domésticas a executar no domicílio dos cidadãos recenseados na Freguesia de Ferreira do Zêzere, que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social motivada por:
Pequenas Reparações
Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se pequenas reparações domésticas as seguintes:
Benefícios da Oficina Social Domiciliária
Beneficiários
Requerimento
Prazo para a execução dos serviços
Os serviços requisitados no âmbito da Oficina Social Domiciliária devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.
Competência dos Serviços
É da competência da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere, assegurar a gestão e o acompanhamento da prestação do serviço, nomeadamente:
Obrigações dos Beneficiários
São obrigações dos beneficiários da Oficina Social Domiciliária, não permitir ou facilitar a utilização do serviço por terceiros.
Cessação do direito de utilização do serviço da Oficina Social Domiciliária
Constituem causa de cessação do direito de utilização do serviço da Oficina Social Domiciliária, nomeadamente:
Uso indevido dos serviços da Oficina Social Domiciliária
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.
319990074