- 1 -As pessoas inscritas em lista de espera que sejam contactados para preenchimento de vaga devem efectuar a inscrição num prazo máximo de 48 horas de forma a garantir o seu lugar na classe.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do lugar na classe.
Artigo 15.º — Lista de espera
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2009