- 1 -As Piscinas Municipais da Abóboda estão abertas às entidades ou organismos que pretendam usufruir dos espaços de prática, através da vertente de cedência de espaços, mediante o pagamento de uma contrapartida pecuniária.
- 2 -Em situações excepcionais pode ser prevista a cedência dos espaços de prática desportivas mediante a celebração prévia de protocolos entre o Município de Cascais e as entidades ou organismos interessados, de acordo com o Regulamento de Apoio às Entidades Desportivas.
Artigo 16.º — Vertentes de utilização colectiva
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009