A ordem de prioridade no acesso às instalações desportivas é deferida da seguinte forma:
- a)Renovação de locação de entidades que na época desportiva anterior promoveram as mesmas actividades e que não tenham qualquer dívida decorrente dessa utilização;
- b)Entidades ou organismos desportivos sem fins lucrativos, sediados na área geográfica do Município de Cascais;
- c)Outras entidades ou organismos sediados na área geográfica do Município de Cascais;
- d)Entidades ou organismos desportivos sediadas fora da área geográfica do Município de Cascais.