- 1 -Os pedidos de cedência devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito e dentro do seguinte prazo:
- a)Com carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo em casos devidamente fundamentados;
- b)Com carácter pontual, até oito dias antes da utilização.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a entidade ou organismo requerente deve referir o período e o horário de utilização pretendido, bem como o número de praticantes previsto.
- 3 -No caso previsto na alínea a) do n.º 1, se a entidade ou organismo pretender deixar de utilizar as piscinas antes da data estabelecida, dever comunicar tal facto ao Presidente da Câmara, por escrito e até quinze dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas de utilização.
Artigo 19.º — Pedidos de cedência de utilização de espaços
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009