Entre o Município de Cascais e a entidade ou organismo requerente pode ser celebrado um protocolo de utilização, onde serão especificados, nomeadamente, os espaços/pistas a utilizar, o horário e o período de utilização, o número máximo de praticantes por espaço/pista, o enquadramento técnico, as especificações relativas ao seguro a realizar e as taxas inerentes à utilização das Piscinas Municipais da Abóboda.
Artigo 20.º — Protocolo de utilização
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009