- 1 -As entidades ou organismos que utilizem os espaços/pistas das Piscinas Municipais da Abóboda são obrigadas a apresentar seguros de acidentes pessoais para os seus praticantes, com as coberturas previstas na lei.
- 2 -As características do seguro realizado devem constar do protocolo de utilização celebrado entre a entidade ou organismos e o Município de Cascais.
Artigo 21.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009