- 1 -Para orientar as actividades dos seus praticantes, as entidades ou organismos podem propor técnicos próprios.
- 2 -A Câmara Municipal de Cascais pode recusar os técnicos propostos pelas entidades ou organismos, por motivos técnico-pedagógicos, designadamente por ausência de formação académica e ou profissional adequada.
Artigo 23.º — Orientação técnica
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009