- 1 -O acesso às Piscinas Municipais da Abóboda só é permitido mediante a aquisição prévia de um bilhete ou de outra modalidade de pagamento estipulada para o efeito pela Câmara Municipal de Cascais, nomeadamente o cartão de utente.
- 2 -O bilhete ou documento equivalente é pessoal e intransmissível, devendo ser apresentado de imediato logo que seja solicitado por quem tiver competência para o fazer.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior implica para o infractor o imediato abandono das Piscinas Municipais da Abóboda.
Artigo 25.º — Acesso às Piscinas Municipais da Abóboda
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009