- 1 -Nas Piscinas Municipais da Abóboda é proibida:
- a)A entrada de pessoas que não ofereçam garantias para a manutenção da higiene da água ou das instalações;
- b)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
- c)A introdução de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior e sempre que se julgue necessário, pode ser exigida ao respectivo utente a apresentação de declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
Artigo 28.º — Proibições
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009