As Piscinas Municipais da Abóboda destinam-se à prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, dos associados dos clubes e das colectividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições públicas e particulares.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009