- 1 -A utilização de espaços para a prática da natação está dependente da realização de um teste diagnóstico comprovativo de saber nadar.
- 2 -Com a realização do teste, é determinado o nível em que o utente pode efectuar a sua inscrição, ou no caso da utilização livre, a confirmação que o utente se pode inscrever numa actividade que funciona num plano de água "sem pé".
Artigo 31.º — Teste diagnóstico
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009