- 1 -A frequência das piscinas em regime de utilização livre faz-se nas seguintes condições:
- a)Só é possível o acesso a utentes que tenham realizado teste e obtido a menção de apto;
- b)Os utentes menores de 14 anos só podem utilizar as Piscinas Municipais da Abóboda acompanhados de um adulto, que tem de preencher um termo de responsabilidade relativamente ao menor acompanhado;
- c)O número de utentes em simultâneo é limitado;
- d)O uso de palas ou outro material, está condicionado ao facto de constituir incómodo para os outros utentes;
- e)É obrigatório o uso de toucas.
- 2 -Não é permitido aos utentes, nomeadamente:
- a)Vestir-se ou despir-se fora da zona dos vestiários;
- b)Saltar para a água, salvo se autorizados pelos técnicos responsáveis;
- c)Prejudicar o funcionamento da aprendizagem e a prática da natação;
- d)Andar sem calçado apropriado na zona de "pé limpo" das piscinas;
- e)O acesso à zona destinada a banhistas por parte de quem não apresentar o vestuário de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º;
- f)Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- g)Projectar água propositadamente para o exterior das piscinas;
- h)Utilizar bolas, barbatanas, máscaras de mergulho e respectivo tubo, máquinas subaquáticas, bóias de qualquer tipo, coletes, braçadeiras ou óculos de natação e de mergulho, salvo se autorizados pelos técnicos responsáveis;
- i)Manusear instrumentos reguladores de temperatura;
- j)Projectar objectos estranhos para a água;
- k)Entrar com animais nas Piscinas Municipais da Abóboda;
- l)Consumir qualquer alimento ou bebida fora das áreas a tal destinadas;
- m)Utilizar objectos cortantes;
- n)Usar vestiários, roupeiros, balneários ou instalações sanitárias destinadas a sexo oposto, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número seguinte.
- 3 -O utente deve cumprir, sob pena de não admissão, as seguintes obrigações:
- a)Tomar duche, utilizando sabão ou gel de banho, e passar pelo lava-pés antes de entrar nas piscinas;
- b)Utilizar fatos de banho que não debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
- c)Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da água;
- d)Utilizar os vestiários, roupeiros, balneários ou instalações sanitárias destinados a pessoas do seu sexo, salvo se se tratar de crianças com menos de cinco anos, as quais podem utilizar o balneário de pessoas do sexo oposto desde que acompanhadas de adultos desse sexo;
- e)Entrar nos vestiários, roupeiros ou balneários até quinze minutos antes da utilização das piscinas e sair até vinte minutos depois do seu término.
Artigo 32.º — Regime de utilização livre
Vigente desde: 30/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009