- 1 -É obrigatório o uso de toalha em todas as actividades realizadas nas salas de actividade física e desporto.
- 2 -Nestas salas é proibido, designadamente:
- a)Usar calçado desportivo previamente utilizado na rua;
- b)Transportar roupa, chapéus, sacos, telemóveis e outros objectos não necessários à prática das actividades;
- c)Utilizar garrafas de vidro e latas;
- d)Colocar os pés nas paredes.
Artigo 34.º — Salas de actividade física e desporto
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009