- 1 -O acesso ao bar é livre, podendo ser condicionado, em situações especiais, apenas aos utentes das Piscinas Municipais da Abóboda.
- 2 -O retorno do bar às piscinas e demais instalações interiores só é permitido mediante identificação do utente, que comprove de modo inequívoco o direito de aí permanecer.
- 3 -O abastecimento do bar deve ser efectuado pela porta de serviço, de modo a não perturbar o acesso dos utentes às piscinas e demais instalações interiores.
Artigo 36.º — Acesso ao bar
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009