- 1 -O horário de abertura e de encerramento das Piscinas Municipais da Abóboda são fixados pela Câmara Municipal de Cascais no início de cada época desportiva.
- 2 -O horário de funcionamento pode ser livremente alterado pela Câmara Municipal de Cascais, sempre que as circunstâncias o aconselhem, designadamente quando não existam condições para o seu normal funcionamento.
- 3 -O horário de funcionamento pode ainda ser suspenso quando ocorram:
- a)Avarias nos equipamentos e ou nas instalações;
- b)Festivais ou competições;
- c)Jornadas técnicas ou de formação profissional dos técnicos e ou funcionários;
- d)Casos fortuitos ou de força maior;
- e)Obras de reparação ou de beneficiação dos equipamentos e ou das instalações.
- 4 -As actividades podem ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Cascais, sempre que tal se mostre adequado para a salvaguarda da saúde pública, designadamente por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.
- 5 -As Piscinas Municipais da Abóboda encerram nos dias de Feriado Nacional, no dia de Feriado Municipal de Cascais e ainda nos dias 24 e 31 de Dezembro, salvo determinação expressa em contrário por parte da Câmara Municipal de Cascais.
- 6 -A suspensão das aulas pelos factos constantes nos n.os 3 a 5 não determinam qualquer redução das mensalidades, salvo se a suspensão decorrer por período superior a 48 horas.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009