- 1 -A actividade das Piscinas procurará servir todos os interessados, sendo criado para o efeito um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se três tipos de utilização:
- a)Escola de Natação - destinada a todas as idades e a criar oportunamente, orientada por técnicos habilitados para o efeito e como tal reconhecidos pelas entidades competentes;
- b)Livre - para os utilizadores em geral, neste caso sem enquadramento técnico, com a presença de um nadador-salvador;
- c)Condicionada - utilização sujeita ou não a prévia celebração de protocolos com entidades ou organismos, onde é obrigatório o enquadramento técnico.
Artigo 8.º — Tipos de vertentes de utilização
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009