- 1 -As atividades sujeitas a licenciamento da Câmara Municipal são as seguintes:
- a)Queimadas;
- b)Fogueiras em ocasiões festivas e/ou tradicionais.
- 2 -A licença fixa as condições de exercício da atividade, tendo em conta as precauções necessárias à segurança de pessoas e bens.
- 3 -Sem prejuízo do licenciamento ou autorização de outras entidades, as atividades sujeitas a autorização prévia da Câmara Municipal são as seguintes:
- a)Queima de sobrantes;
- b)Lançamento de foguetes;
- c)Lançamento de fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos.
- 4 -O ponto anterior aplica-se durante o período crítico, assim como fora deste, sempre que se verifique índice do risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
Artigo 11.º — Licenciamento e autorização prévia
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021