- 1 -A reclamação relativa a falta de limpeza de terrenos deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio, no qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local do incumprimento;
- c)Descrição dos factos e motivo da reclamação;
- d)Identificação do proprietário do terreno por limpar, se conhecido.
- 2 -A reclamação pode ser efetuada no Balcão Único de Atendimento nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nas Lojas do Munícipe ou nos Serviços Online na página da autarquia, ou através da Linha e endereço eletrónico Seixal Limpo.
Artigo 16.º — Reclamação relativa a falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021