As competências incluídas neste regulamento, são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021