- 1 -A inscrição/candidatura aos Serviços de Refeições Escolares é realizada anualmente, nos prazos estabelecidos pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua.
- 2 -A inscrição/candidatura pode ser efetuadas por via online ou presencialmente no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, produzindo efeitos apenas para o ano letivo a que dizem respeito.
- 3 -No ato da inscrição/candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Declaração da Segurança Social ou Entidade Patronal (no caso de trabalhadores da Função Pública), comprovativa do Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens;
- b)O Encarregado de Educação de crianças e/ou alunos com necessidades nutricionais específicas ou restrições alimentares deverão indicar e especificar a situação particular no ato da candidatura, apresentando documento médico comprovativo.
- 4 -No ato da inscrição/candidatura o Encarregado de Educação pode optar entre a Ementa Dieta Normal e a Ementa Dieta Específica.
- 5 -Para a realização da inscrição/candidatura, referida no n.º 1 do presente artigo, por via online o Encarregado de Educação deverá aceder à área pessoal da criança e/ou aluno na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, utilizando para o efeito o menu "Candidaturas", devendo anexar os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do presente artigo, para que a inscrição/candidatura seja validada pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua.
- 6 -No caso de crianças e/ou alunos a frequentar o Agrupamento de Escolas de Tábua pela primeira vez, a inscrição/candidatura realizada via online, é realizada através de um link de acesso à Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, disponibilizado pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, no período de inscrição/candidatura.
- 7 -Caso o ano letivo já tenha iniciado, deverá a inscrição/candidatura ser efetuada presencialmente no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, relativamente à data pretendida para o início do serviço.
Artigo 12.º — Inscrição/Candidatura para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023