A inscrição/candidatura aos Serviços de Refeições Escolares é realizada anualmente, presencialmente no Agrupamento de Escolas de Tábua, nos prazos estabelecidos e produzem efeitos apenas para o ano letivo a que dizem respeito.
Artigo 13.º — Inscrição/Candidatura para o 2.º, 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Profissional
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023