- 1 -A marcação/desmarcação de requisição das Refeições Escolares é da responsabilidade do Encarregado de Educação, e deve ser efetuada na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, na área pessoal da criança e/ou aluno, através do menu "Marcações", obedecendo às seguintes condições:
- a)Marcação/desmarcação da refeição para o próprio dia até às 09h15 m;
- b)Sempre que esteja prevista a falta da criança e/ou aluno/a e a refeição esteja marcada, o Encarregado/a de Educação deverá proceder à desmarcação da refeição com maior antecedência possível;
- c)No caso da criança e/ou aluno/a faltar sem que seja possível antecipadamente prever essa falta, o Encarregado de Educação deverá proceder à desmarcação da refeição, impreterivelmente, até às 09h15 m do próprio dia.
- 2 -Caso não se verifique a desmarcação das Refeições Escolares, nos termos do número anterior, o pagamento total do valor da refeição será imputado ao Encarregado de Educação, mesmo quando se trate de crianças e/ou alunos beneficiários de Escalão A e B e alunos do ensino profissional.
Artigo 15.º — Marcação e Desmarcação de Refeições Escolares
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023